O presidente do Governo é o chefe de Governo espanhol, a quem compete dirigir a ação do Executivo e coordenar as funções dos restantes participantes do mesmo, como instaura a Constituição. A investidura se faz no Congresso dos Deputados, a Câmara Baixa das Cortes Gerais, e é nomeado pelo rei, diante o qual presta solene juramento ou promessa.
Desde o dia 29 de abril de 2019, devido à promoção de eleições gerais em vinte e oito de abril anterior, a Espanha tem a seu Governo, e, por isso, seu presidente, em exercício. Suas tarefas são desempenhadas, em caso de emergência ou para o despacho dos tópicos ordinários, por Pedro Sanches, do Partido Socialista Operário Espanhol, que era o presidente do Governo no instante de fazer eleições gerais.
- 1 Escolha da sede 1.1 Candidatura de Lima
- Escola da Informação
- Número de colchetes incorreto
- Manifestação pacífica para os portões do estádio bético
Não há limitação de mandatos na presidência do Governo de Espanha. A eleição do presidente do Governo da Espanha, se exerce de maneira indireta, de lado a lado das eleições para o Congresso dos Deputados, Câmara Baixa das Cortes Gerais, que se celebram de forma ordinária a cada quatro anos. O Governo saída cessa o dia das eleições, entretanto mantém-se em funções até que o seguinte jura seu cargo.
O Congresso dos Deputados eleitos se reúne em sessão constitutiva, dentro dos 20 dias seguintes às eleições. Posteriormente, mediante o recurso de investidura, o rei propõe um candidato, que tem que receber a segurança do Congresso dos Deputados para poder ser nomeado presidente do Governo pelo rei, como institui a Constituição espanhola. O método de investidura do presidente do Governo foi feito depois de as eleições gerais, e em todos os outros casos de demissão do Governo: a perda da convicção parlamentar, demissão ou falecimento do presidente do Governo. O postagem noventa e nove da Constituição espanhola institui o funcionamento do recurso de investidura.
2. O candidato oferecido de acordo com o calculado no número anterior apresentará diante o Congresso dos Deputados, o programa político do Governo que pretenda formar e solicitará a firmeza da Câmara. 3. Se o Congresso dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, otorgare sua certeza a esse candidato, o Rei lhe nomeará o Presidente.
não alcançada essa maioria, se submeterá a mesma proposta pra nova votação quarenta e oito horas após a anterior, e a confiança domina-se concedida se conseguido com o uso da maioria fácil. 4. Se efectuadas as referidas votações não se outorgasse a certeza pra posse, serão aceitos sucessivas propostas, na forma prevista nas alíneas anteriores.
5. Se, decorrido o período de 2 meses, por meio da primeira votação de investidura, nenhum candidato tiver obtido a firmeza do Congresso, o Rei dissolver-se ambas as Câmaras e convocará outras eleições, com o endosso do Presidente do Congresso. Para iniciar o processo de investidura, o rei entrevista com os representantes designados pelos grupos políticos da Câmara Baixa.
Ao final desta rodada de contatos, o rei propõe um candidato à presidência do Governo, por meio do presidente do Congresso dos Deputados. O candidato proposto pelo rei não precisa ser necessariamente um deputado: pode ser cada cidadão português que é maior de idade. Não obstante, na prática, tem sido a toda a hora dessa forma.