Deduções Regionais No IRPF

Deduções Regionais No IRPF 1

Investimento em residência convencional protegida. Dois % das quantidades pagas pela aquisição ou reabilitação de habitação, que constitua ou venha a estabelecer a casa habitual no período fiscal, sem que possa exceder 9.040 €. 1. Que a moradia tenha a classificação de protegida segundo a legislação da Comunidade Autónoma de Andaluzia, pela data do vencimento.

2. Que os rendimentos anuais do agregado familiar em que se integra o contribuinte não superior a 5,cinco vezes o Indicador Público de Renda de Multi-Efeitos (IPREM). B. Investimento em moradia habitual por pessoas jovens. 3 % das quantidades pagas no tempo de tributação da aquisição ou reabilitação de habitação por pessoas com menos de 35 anos que constitua ou venha a criar a residência convencional do contribuinte.

A base máxima de dedução é 9.040 €. A soma das bases tributáveis geral e da poupança não seja superior 19.000 € em tributação individual ou 24.000 € em tributação conjunta. As deduções pra investimento em residência convencional protegida, e por investimento em residência usual por novos são incompatíveis. 4. Por montantes investidos em aluguel de casa usual. 15 % das quantidades pagas no período de tributação pelo aluguel de residência habitual, com um máximo de 500 euros por ano. Que o contribuinte não tenha completado os 35 anos de idade à data do facto gerador do imposto.

No caso de tributação conjunta precisará realizar este quesito, no mínimo, um dos cônjuges. Que a soma das bases tributáveis geral e da poupança não seja superior 19.000 € em tributação individual ou 24.000 € em tributação conjunta. Que se comprove a constituição do depósito da caução. Que o contribuinte identifique o proprietário da casa, fazendo constar o seu NIF.

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A dedução será exercida pelo titular ou titulares do contrato de locação. No caso de casais em regime de conjuntos, as quantias a deduzir correspondem aos cônjuges por partes idênticos embora o contrato esteja só em nome de um deles.

Incompatibilidade: Não é possível pôr a dedução autonômica por aluguel e a dedução por investimento em residência convencional no mesmo exercício fiscal. 5. Por investimento pela aquisição de acções e participações sociais, tais como resultância de acordos de constituição de sociedades ou de acrescento de capital das sociedades comerciais. 600 € por cada filho, adoptado no período de tributação em que se tenha inscrito a adoção no Registro Civil, desde que se trate de uma adoção de carácter internacional. É essencial que a soma das bases tributáveis geral e da poupança não seja superior 80.000 € em tributação individual ou 100.000 € tributação conjunta.

Compatível com a dedução pros beneficiários das ajudas familiares. 7. Para contribuintes com deficiência. É preciso que a soma das bases tributáveis geral e do saving do contribuinte não exceda 19.000 € em tributação individual ou 24.000 € em tributação conjunta.